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Normas de uso
COMO SÃO AS PARCERIAS E COMISSÕES
As parcerias serão sempre fifth (50%), quando o imóvel for de opção do INTEGRA nos anúncios com os códigos numerados de 001 até 100.
Quando a opção for de um parceiro do site (códigos a partir de 101), o rateio da comissão será 2.2.1 e o opcionista receberá 2% (dois por cento), o parceiro vendedor 2% (dois por cento) e o site INTEGRA 1% (um por cento).
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO DE COMISSÕES
O INTEGRA não aceita opções de imóveis em que o proprietário opta pelo sistema de comissionamento em que ele determina o valor que quer receber "na mão", independente do valor negociado na venda.
Ao enviar o cadastro do imóvel do seu cliente, o corretor parceiro declara que o proprietário tem ciência, aceita e concorda com o pagamento da comissão de corretagem no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor efetivo da venda, cujo pagamento será efetuado da seguinte forma:
Quando a forma do pagamento for à vista ou financiada
O pagamento das comissões aos corretores será efetuado no momento da assinatura do contrato de Sinal e Princípio de Pagamento entre os partes, de acordo com o art. 725 da Lei 10.406 (Novo Código Civil), através de transferência bancária aos corretores participantes do negócio, mediante recibo emitido pelo valor recebido por cada corretor, valendo o comprovante da transferência como recibo do pagamento, nos termos da lei.